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Jundiaí 365

Stalking: saiba o que é e porque pode virar crime!

Jundiaí365 por Jundiaí365
16/03/2021
em Dicas Jurídicas
Home Dicas Jurídicas

A palavra “stalking” possui origem inglesa e é utilizada para se referir ao ato de vigiar e perseguir alguém consistentemente, seja no ambiente virtual ou não. Países como Portugal, por exemplo, consideram o “stalking” um crime. No entanto, o Brasil não possui uma legislação específica sobre o tema.

Em nossas leis, o que temos, na realidade, é o ato de “molestar alguém ou perturbar- lhe a tranquilidade”, que é uma infração penal, de acordo com o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais – ou seja, de menor potencial ofensivo.

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Essa lei se assemelha ao stalking, no entanto, ela não se mostra mais suficiente para impedir a conduta. Aqui, é importante lembrar que esta prática afeta a saúde mental da vítima, e pode anteceder os delitos graves que mulheres sofrem, normalmente em razão de gênero, o que inclui o feminicídio.

No fim do ano passado, após uma onda de feminicídios durante os feriados de fim de ano, incluindo o assassinato de uma juiza na frente de suas duas filhas pelo ex-marido, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu tomar medidas mais assertivas no combate a violência contra à mulher.

Dentre essas medidas, o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de estudos e propostas ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher lançou a proposta de tipificar o “stalking” como um crime autônomo, não apenas uma contravenção penal.

De acordo com o projeto, o “stalking” será definido como o ato de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”. A pena prevista para o crime é a reclusão de um a quatro anos, bem como o pagamento de multa.

O objetivo dessa proposta, de acordo com o CNJ, é reconhecer que tal conduta possui gravidade concreta e, por isso, merece uma resposta penal adequada, que visa prevenir sua prática e impedir que ocorra uma escalada da violência contra as mulheres, tendo como resultado último o feminicídio.

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